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A FALTA QUE FAZ UM CONCORRENTE  - II

(Publicado no jornal Ótimo, com o título: "Conversa pra Boi Dormir")

Dia 09.06.2004, como faço às vezes, fui à rodoviária de Canoinhas comprar uma passagem para minha filha (origem Curitiba – destino Canoinhas, dia 10.06.2004, feriado de Corpus Christi, às 17 horas).

A possibilidade de comprar uma passagem para embarque em outra cidade é um serviço de grande utilidade oferecido pela companhia detentora da concessão da linha.

Fui bem atendido, paguei com cartão de crédito, recebi o comprovante, tudo certo até aí.

No dia da viagem, próximo das 17 horas, minha filha e eu passamos a viver momentos de enorme estresse, eu em Canoinhas e ela em Curitiba, porque quase foi impedida de embarcar. Na rodoviária de lá, os funcionários da empresa diziam que não havia nada onde constasse a compra da passagem. Aqui afirmavam que tinham feito tudo certo. Bem, no final das contas, depois de eu brigar bastante ao telefone, tanto à loja em Canoinhas, quanto - via interurbano! - à unidade em Curitiba, não sei qual jeito deram, mas, depois de algum atraso, minha filha pôde enfim viajar. Não foi a primeira vez que ocorre algo assim conosco na mesma companhia.

E agora? Quem vai indenizar o Cliente por toda essa situação? Eu estava descansando numa tarde de feriado quando fui abruptamente acordado para resolver um problema causado pela falta de qualidade de um prestador de serviços, inclusive do motorista do ônibus do horário em questão, que chegou a repreender - duas vezes! - minha filha, atribuindo a ela a culpa pelo atraso da saída. Ninguém da empresa de ônibus demonstrou estar capacitado para lidar com fatos desse tipo, com todos procurando isentar-se de responsabilidade, um jogando a culpa no outro. De qualquer modo, não pareceu que alguém lá estivesse sequer habilitado para evitar ocorrências como essa. Aliás, a maior parte das empresas não se prepara para lidar com reclamações! >>Segue