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4.3 Código de Defesa do Consumidor

Josué Rios, professor de direito da PUC-SP, diz que o festival de recalls promovido pela indústria automobilística é o maior sinal de que o Cliente já não leva “gato por lebre” para casa. Rios afirma que o Código de Defesa do Consumidor é a mais popular de todas as leis (TUDO, 2001).

MOMENTO (1995) saudou a existência do Código de Defesa do Consumidor, considerando-o um dos mais avançados do mundo. Registrou que o Código abrangia todas as questões do consumo e criava um sistema de proteção ao consumidor, representado por órgãos municipais, estaduais e federais.

Na mesma ocasião, o deputado Celso Russomano dizia que o pressuposto para a existência do Código era a fragilidade do consumidor em relação ao fornecedor (MOMENTO 1995). 

Contudo, dez anos depois de sua entrada em vigor, o Código de Defesa do Consumidor ainda encontra resistências na sua utilização. Segundo um levantamento realizado pela pesquisadora Marie Agnes Chauvel, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os Clientes evitam o PROCON e outras instituições semelhantes, porque não gostam de se envolver publicamente em situações de conflito. De acordo com a pesquisadora, os Clientes ainda acreditam que as empresas não terão interesse em atendê-los, depois de efetuada a venda (VEJA, 2000a).

ISTOÉ (2001) publicou uma matéria onde aparecem os “Campeões de queixas” dos PROCONS, nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

 

Total de
 Reclamações no ano 2000

Rio de Janeiro

 

Telefonia Fixa, móvel e de longa distância

14.487

 

Financeiras

1.010

 

Cartões de Crédito

3.671

 

Bancos

2.770

 

Planos de Saúde

358

 

São Paulo

 

 

Telefonia

6.780

 

Planos de Saúde

1.973

 

Bancos

1.654

 

Serviços Públicos

1.627

 

Cartões de Crédito

771

 

   De qualquer maneira, os PROCONS não protegem os Clientes contra a falta de qualidade no atendimento. Antônio Herman Benjamin, Procurador de Justiça em São Paulo e então Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos do Consumidor – Brasilcon, dizia: “Aqueles que insistem em comportar-se como se o consumidor ainda fosse um pária no mercado também estão condenados a sofrer a repulsa desses mesmos consumidores, agora menos vulneráveis e mais exigentes” (MOMENTO, 1995).

LOBOS (1993) também tem a mesma opinião, registrando que o advento do Código de Defesa do Consumidor ensejou um crescente “senso crítico” por parte dos Clientes.

Outro instrumento que está sendo muito utilizado pelos consumidores são os Juizados Cíveis Especiais - antigos Tribunais de Pequenas Causas -, que aceitam causas no valor de até 40 salários mínimos. Segundo o juiz Ricardo Chimenti, presidente do Fórum de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, não para de crescer o número de ações contra fabricantes e fornecedores de serviços insatisfatórios. A razão principal, diz o juiz, é o fato de que os PROCONS não têm poder impositivo e podem levar até quatro meses para resolver uma questão. Ainda de acordo com o juiz Chimenti, “o número de ações deu um salto porque o consumidor mudou. Hoje reclama-se de tudo. Da conta de água, das multas de trânsito, do mau atendimento no restaurante, do carro que sai da montadora com defeito e por aí vai” (TUDO, 2001).