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Monografia 4.3
Código
de Defesa do Consumidor
Josué Rios, professor de direito da PUC-SP,
diz que o festival de recalls
promovido pela indústria automobilística é o maior sinal de que o Cliente já
não leva “gato por lebre” para casa. Rios afirma que o Código de Defesa do
Consumidor é a mais popular de todas as leis (TUDO, 2001). MOMENTO (1995) saudou a existência do Código
de Defesa do Consumidor, considerando-o um dos mais avançados do mundo.
Registrou que o Código abrangia todas as questões do consumo e criava um
sistema de proteção ao consumidor, representado por órgãos municipais,
estaduais e federais. Na mesma ocasião, o deputado Celso Russomano
dizia que o pressuposto para a existência do Código era a fragilidade do
consumidor em relação ao fornecedor (MOMENTO 1995). Contudo, dez anos depois de sua entrada em
vigor, o Código de Defesa do Consumidor ainda encontra resistências na sua
utilização. Segundo um levantamento realizado pela pesquisadora Marie Agnes
Chauvel, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os Clientes evitam o PROCON
e outras instituições semelhantes, porque não gostam de se envolver
publicamente em situações de conflito. De acordo com a pesquisadora, os
Clientes ainda acreditam que as empresas não terão interesse em atendê-los,
depois de efetuada a venda (VEJA, 2000a). ISTOÉ (2001) publicou uma matéria onde aparecem os “Campeões de queixas” dos PROCONS, nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:
De qualquer maneira, os PROCONS não protegem os Clientes contra a falta
de qualidade no atendimento. Antônio Herman Benjamin, Procurador de Justiça em
São Paulo e então Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos do Consumidor
– Brasilcon, dizia: “Aqueles que insistem em comportar-se como se o
consumidor ainda fosse um pária no mercado também estão condenados a sofrer a
repulsa desses mesmos consumidores, agora menos vulneráveis e mais exigentes”
(MOMENTO, 1995). LOBOS (1993) também tem a mesma opinião,
registrando que o advento do Código de Defesa do Consumidor ensejou um
crescente “senso crítico” por parte dos Clientes. Outro instrumento que está sendo muito utilizado pelos consumidores são os Juizados Cíveis Especiais - antigos Tribunais de Pequenas Causas -, que aceitam causas no valor de até 40 salários mínimos. Segundo o juiz Ricardo Chimenti, presidente do Fórum de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, não para de crescer o número de ações contra fabricantes e fornecedores de serviços insatisfatórios. A razão principal, diz o juiz, é o fato de que os PROCONS não têm poder impositivo e podem levar até quatro meses para resolver uma questão. Ainda de acordo com o juiz Chimenti, “o número de ações deu um salto porque o consumidor mudou. Hoje reclama-se de tudo. Da conta de água, das multas de trânsito, do mau atendimento no restaurante, do carro que sai da montadora com defeito e por aí vai” (TUDO, 2001). |