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A FALTA QUE FAZ UM CONCORRENTE - Comentários Não vamos entrar no mérito da questão no que se refere à lei mencionada
pelo internauta, já que o propósito do site não é o de tratar de aspectos
previstos pela legislação. Estes já estão amparados pelo Código de Defesa
do Consumidor. Ou, pelo menos deveriam estar, o que nem sempre acontece, como
está configurado no relato: o consumidor recorreu ao Procon e não
obteve solução. De qualquer modo, um dos pressupostos da Qualidade em Serviços
é o “respeito à lei”. O que nos cabe é reiterar o que já foi comentado: o pouco caso que certas empresas dedicam aos contatos
recebidos pelos seus SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente). O episódio
relatado é apenas um entre os tantos que conheço. Muitas organizações
criam estes canais de comunicação só “pra bonito”, para fazer
marketing, pois os clientes que recorrem a eles para resolver algum problema,
raramente conseguem resposta. Estou pensando até em publicar uma lista das
empresas com as quais tenho mensagens pendentes, sem nenhum retorno, apesar de
diversas vezes reiteradas. É interessante também ressaltar que a empresa de
ônibus em questão detém “reserva de mercado” desse tipo de transporte. Quem sabe em outra ocasião possamos discorrer sobre o monopólio privado, tão
tolerado no Brasil, embora seja igual ou mais pernicioso que o estatal, ambos
grandes motivadores da falta de qualidade. «Textos
2003
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