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FALTA QUE FAZ UM CONCORRENTE Veja
a seguir uma mensagem recebida de um aluno da Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC), de Florianópolis: “Muito
interessante o seu site e o trabalho que está realizando. Lendo alguns dos
casos reportados, me lembrei de um caso que aconteceu comigo. Existe
uma lei que dá 50% de desconto nas passagens de ônibus estaduais para
alunos e professores que morem em uma cidade e trabalhem/estudem em outra. Com
muito esforço e insistência minha e da minha mãe conseguimos apenas 30% de
desconto e ainda cobravam de mim um seguro opcional de forma obrigatória.
Eles afirmavam que eu não poderia morar em Canoinhas e estudar em Floripa, e
que a lei aplica-se apenas a viagens diárias, o que não é verdade (se este
é o intuito da lei, ela não está clara). Mandei um e-mail para o responsável
indicado pelo funcionário da empresa (...) e nunca recebi retorno. (...).
Cartas convencionais também foram enviadas.Como estou viajando sempre de
carro agora, deixei o assunto de lado. Mas isto me deixou muito indignado,
pois eu e minha mãe buscamos esse desconto garantido por lei por quase um
ano, chegamos a contatar o PROCON e nada foi solucionado”. |